O que mais tem chocado os franceses no caso Dominique Strauss-Khan não é tanto o facto de este estar formalmente acusado de tentativa de violação de uma mulher, mas a forma como a justiça americana e os meios de comunicação social o têm apresentado em público. As imagens de um Strauss-Khan cansado, com a barba por desfazer há vários dias e algemado estão a correr mundo e isso tem chocado o povo gaulês.
Uma das vozes mais críticas tem sido a de Bernard-Henry Lévy (amigo pessoal do antigo homem forte do FMI), que no seu blogue escreveu: "O que sei é que nada no mundo autoriza que um homem seja assim atirado aos cães. (...) Nenhuma suspeita (...) permite que o mundo seja convidado a refastelar-se com o espectáculo da silhueta algemada, desfigurada por 30 horas de interrogatório, ainda orgulhosa".
Em 2001 entrou em vigor, em França, a chamada "Lei Guigou", que reforçou o direito à presunção da pessoa detida, proibindo os meios de comunicação social de divulgarem imagens de pessoas algemadas, sob pena de incorrerem em crime. Neste caso em concreto, do antigo homem forte do FMI, os media franceses não estão a cumprir a lei, argumentando o seu dever de informar e o direito do cidadão a ser informado, pelo que um dos advogados de Strauss-Khan já disse estar a ser ponderada a apresentação de queixas-crime contra esses órgãos de comunicação social.
Esta é uma das questões que se coloca diariamente aos jornalistas, mesmo de países onde não existe uma "Lei Guigou". Até que ponto a publicação de imagens ou de informações demasiado detalhas sobre a identidade e vida de um alegado criminoso não colide com o seu direito à presunção da inocência? A força de uma notícia é de tal ordem que, mesmo que o tribunal iliba esse presumível criminoso, a suspeita permanecerá colada à sua pele. Da mesma forma se pode perguntar: até que ponto a proibição de divulgar essas imagens e informações não choca com o direito à liberdade de imprensa?
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